Tutoriais em vídeo・Poupança fiscal legal・2026-07-16

Importações declaradas por empresas e estabelecimentos comerciais: a nota de liquidação aduaneira é a sua «fatura de IVA suportado»

Muitos responsáveis por lojas online e compras em grupo pensam que, numa declaração aduaneira de importação, «é indiferente em nome de quem se declara». Na realidade, a diferença é enorme. O fundador da HowBridge explica no vídeo uma medida que pode representar uma diferença anual de dezenas de milhares em impostos: qualquer mercadoria importada da China continental e declarada em nome de uma empresa ou de um estabelecimento comercial gera uma nota de liquidação aduaneira — o certificado de pagamento do IVA cobrado pelas Alfândegas — que constitui um documento comprovativo legal do IVA suportado e permite deduzir os 5% de IVA. Se a importação for feita em nome pessoal, esse valor nunca poderá ser recuperado. Este artigo reúne, de forma clara, os princípios, o processo e os principais riscos.

Resumo em 30 segundos: quando uma mercadoria é importada, as Alfândegas cobram 5% de IVA (Article 41 do Value-added and Non-value-added Business Tax Act). Se a importação for formalmente declarada tendo a empresa ou o estabelecimento comercial, com o respetivo número de identificação fiscal, como sujeito passivo, será emitida a «via para dedução» do certificado de pagamento do IVA cobrado pelas Alfândegas. Nos termos do Article 33 do Value-added and Non-value-added Business Tax Act, este é um documento comprovativo legal do IVA suportado e pode ser utilizado para deduzir o IVA liquidado na declaração periódica. Mesmo os produtos informáticos sujeitos a direitos aduaneiros de 0%, como os computadores portáteis, continuam sujeitos a 5% de IVA dedutível. Quem importa regularmente para revenda, mas declara em nome pessoal, perde essa dedução e corre ainda o risco de ser considerado responsável por evasão fiscal (uma declaração falsa ao abrigo do Article 37 do Customs Anti-smuggling Act pode ser punida com uma coima de até 5 vezes o imposto não pago).

Assistir ao vídeo completo(Vídeo 1 min 28 seg)|Seguir @shopeeos

Qualquer mercadoria importada da China continental para Taiwan pode ser declarada em nome de uma empresa ou de um estabelecimento comercial, permitindo obter legalmente a nota de liquidação aduaneira como documento comprovativo do IVA suportado #LinhaDedicadaTaiwan #HowBridge
  • Ideia principal do vídeo: qualquer mercadoria importada da China continental para Taiwan pode ser declarada em nome de uma «empresa» ou de um «estabelecimento comercial» — a declaração aduaneira formal não está reservada aos grandes importadores.
  • A principal vantagem de declarar em nome de uma empresa ou de um estabelecimento comercial é que se obtém legalmente a nota de liquidação aduaneira, permitindo deduzir como IVA suportado o IVA cobrado pelas Alfândegas. Na prática, o imposto pago na compra pode ser recuperado.
  • Por outro lado, quem importa mercadorias de forma regular e frequente para revenda, mas continua a declará-las em nome pessoal, não só perde o direito à dedução como também corre o risco de ser considerado responsável por evasão fiscal.

Veja primeiro o vídeo: a explicação da HowBridge

Este vídeo desfaz um equívoco comum: a declaração aduaneira formal não é exclusiva das grandes empresas. Desde que tenha uma empresa ou um estabelecimento comercial com número de identificação fiscal, pode declarar em seu nome qualquer mercadoria importada da China continental — e deve fazê-lo, porque o titular indicado na nota de liquidação determina se os 5% de IVA serão apenas um «custo» ou «IVA suportado que pode ser deduzido».

Para os vendedores que compram todos os meses no Taobao ou no 1688, esta é uma das medidas de poupança fiscal mais básicas e, ao mesmo tempo, mais ignoradas: basta indicar corretamente o declarante, sem alterar mais nada, para reduzir o imposto a pagar.

O princípio: por que motivo a nota de liquidação pode servir como comprovativo do IVA suportado?

O IVA devido na importação é cobrado pelas Alfândegas (Article 41 do Value-added and Non-value-added Business Tax Act). Ao apresentar a declaração de IVA, um operador económico pode, nos termos do Article 33 do Value-added and Non-value-added Business Tax Act, utilizar três categorias principais de documentos legais para deduzir o IVA liquidado. A terceira categoria inclui precisamente a «via para dedução do certificado de pagamento do IVA cobrado pelas Alfândegas, na qual consta o montante do IVA».

O processo é, portanto, o seguinte: declaração da importação em nome da empresa ou do estabelecimento comercial → determinação pelas Alfândegas do valor aduaneiro, aplicação dos direitos aduaneiros e cobrança de 5% de IVA → obtenção da via para dedução da nota de liquidação com o número fiscal da empresa → dedução na declaração de IVA do período correspondente, ou dentro do prazo previsto. O montante de IVA indicado na nota de liquidação é diretamente subtraído ao IVA liquidado que a empresa teria de pagar.

Mesmo os produtos com direitos aduaneiros de 0% devem ser formalmente declarados:A maioria dos produtos informáticos, como computadores portáteis e computadores de secretária, está sujeita a direitos aduaneiros de importação de 0%, mas continua sujeita à cobrança de 5% de IVA. Se a declaração for feita em nome da empresa ou do estabelecimento comercial, estes 5% constituem IVA suportado; se for feita em nome pessoal, o valor fica definitivamente perdido. Quanto mais caro for o equipamento, maior será a diferença.

Declaração em nome pessoal = nenhuma possibilidade de dedução:Numa importação autenticada em nome pessoal através do EZWay, a nota de liquidação fica associada ao número do documento de identificação da pessoa e não constitui um documento legal para dedução ao abrigo do Article 33 do Value-added and Non-value-added Business Tax Act. Não é possível «corrigir» posteriormente a situação utilizando na empresa uma nota emitida em nome pessoal.

Processo prático: o que é necessário para declarar uma importação em nome de uma empresa ou de um estabelecimento comercial?

Na prática, declarar uma importação em nome de uma empresa ou de um estabelecimento comercial é mais simples do que parece. O essencial é reunir todos os documentos e declarar os dados com exatidão:

  1. ① Prepare o número fiscal e o registo de importador/exportador:A empresa ou o estabelecimento comercial deve efetuar o registo de importador/exportador junto da International Trade Administration do Ministério dos Assuntos Económicos, o que pode ser feito online. Depois disso, poderá utilizar o respetivo número de identificação fiscal para figurar como sujeito passivo na declaração de importação.
  2. ② Apresente os documentos reais da transação:Fatura (invoice), lista de embalagem, encomenda da plataforma e comprovativo de pagamento. O valor declarado deve corresponder ao preço efetivamente pago — as Alfândegas dispõem de bases de dados de preços, pelo que declarar um valor inferior não compensa o risco.
  3. ③ Utilize uma declaração aduaneira formal:No momento do desalfandegamento, indique que a declaração deve ser efetuada com o número fiscal da empresa ou do estabelecimento comercial e classifique a mercadoria no código pautal correto (CCC Code). Para artigos sujeitos a autorização ou inspeção — como alimentos, cosméticos e produtos eletrónicos 3C com baterias — prepare previamente a documentação necessária.
  4. ④ Guarde a via da nota de liquidação destinada à dedução:Depois de pagos os impostos, obtenha o certificado de pagamento do IVA cobrado pelas Alfândegas e entregue a via para dedução ao contabilista, para que o IVA seja deduzido na declaração. A nota de liquidação também faz parte da documentação das compras que pode ser verificada pela National Taxation Bureau, pelo que deve ser devidamente conservada.

A HowBridge transforma este processo numa simples opção de seleção:A plataforma HowBridge permite que os membros declarem as importações com o número fiscal da empresa ou do estabelecimento comercial. Nas declarações aduaneiras em lote, o número é preenchido diretamente e cada nota de liquidação pode ser acompanhada individualmente. No painel de controlo, é possível ver claramente quais os lotes que já têm nota de liquidação e quais ainda não foram importados para o sistema, evitando a perda de qualquer via para dedução.

Quais são os riscos de continuar a importar para revenda em nome pessoal?

É verdade que «importar em nome pessoal é mais prático», mas isso só é adequado para situações de uso pessoal e pequenas quantidades. Quando as mercadorias são importadas de forma regular e frequente com o objetivo de revenda, trata-se, pela sua própria natureza, de uma atividade comercial:

Riscos fiscais:Não conseguir deduzir o IVA suportado é apenas o menor dos problemas. Se a atividade comercial não estiver registada para efeitos fiscais, não forem emitidas faturas e o IVA não for declarado, uma inspeção pode resultar em imposto adicional a pagar + coima. A declaração de dados inexatos, incluindo a designação, o preço ou a quantidade da mercadoria, também pode constituir uma infração ao Article 37 do Customs Anti-smuggling Act, punível com uma coima de até 5 vezes o imposto não pago, além da possível apreensão da mercadoria.

Riscos no desalfandegamento:A declaração simplificada para particulares está sujeita à isenção até NT$2,000 e ao limite de 6 vezes por semestre, de acordo com o aviso emitido ao abrigo do Article 49, paragraph 2 do Customs Act. Importações de maior volume ultrapassam rapidamente estes limites. Distribuir as declarações por várias pessoas para contornar as regras é uma prática de alto risco, detetável tanto pelas Alfândegas como pela National Taxation Bureau.

A forma correta de proceder:Utilize o EZWay em nome pessoal para pequenas quantidades destinadas a uso próprio; todas as importações comerciais devem ser formalmente declaradas em nome da empresa ou do estabelecimento comercial. O procedimento legal acaba por ser mais económico: o imposto pode ser deduzido, as contas ficam documentadas e o fluxo das mercadorias torna-se mais estável.

Perguntas frequentes

Um estabelecimento comercial em nome individual também pode deduzir o imposto indicado na nota de liquidação ou é obrigatório ter uma sociedade?

Desde que o estabelecimento comercial tenha concluído o registo fiscal e utilize faturas uniformizadas, é considerado um operador económico para efeitos do Value-added and Non-value-added Business Tax Act. Assim, a via para dedução de uma nota de liquidação obtida numa importação declarada com o número fiscal do estabelecimento também pode ser utilizada. Em princípio, os pequenos estabelecimentos sujeitos ao regime de tributação por estimativa de 1% não dispõem de um mecanismo de dedução do IVA suportado, porque não emitem faturas uniformizadas. Este é um fator que deve ser considerado ao escolher entre o regime de 1% e o de 5%.

É possível declarar uma importação em nome da empresa sem estar registado como importador/exportador?

Quem efetua importações regulares deve registar-se como importador/exportador junto da International Trade Administration do Ministério dos Assuntos Económicos. O registo é gratuito, pode ser feito online e normalmente é aprovado rapidamente. Na prática, quem não estiver registado poderá tratar importações ocasionais nos termos das disposições aplicáveis, mas, para compras regulares, recomenda-se vivamente concluir o registo, pois assim os direitos e as obrigações ficam claramente definidos.

As mercadorias enviadas através de um serviço de consolidação também podem ser declaradas com o número fiscal da empresa?

Sim. O ponto essencial é indicar a empresa ou o estabelecimento comercial como sujeito passivo no momento da declaração aduaneira. A HowBridge permite aos membros configurar o número fiscal da empresa ou do estabelecimento comercial, aplicá-lo diretamente às declarações em lote e acompanhar a nota de liquidação de cada remessa, facilitando a dedução pelo contabilista.

Uma declaração simplificada de transporte marítimo expresso ou de transporte aéreo expresso também permite deduzir o IVA?

A declaração simplificada de remessas expresso foi concebida principalmente para importações de baixo valor realizadas por particulares. Para obter de forma segura uma nota de liquidação que permita a dedução, recomenda-se que as mercadorias comerciais sejam apresentadas numa declaração aduaneira formal, em nome da empresa ou do estabelecimento comercial. O tipo de declaração aplicável e a possibilidade de dedução devem seguir as regras em vigor do Ministério das Finanças e da Customs Administration. Antes do envio, pode consultar o apoio ao cliente da HowBridge ou o seu despachante aduaneiro.

Existe um prazo para deduzir o IVA suportado? O que devo fazer se perder a nota de liquidação?

Os documentos comprovativos do IVA suportado devem ser apresentados para dedução dentro do prazo previsto. Na prática, é frequentemente considerado o limite de 10 anos para uma declaração ainda não prescrita, mas quanto mais cedo for efetuada, melhor. Se a nota de liquidação se perder, pode solicitar às Alfândegas a emissão de um comprovativo substitutivo. A opção mais segura é arquivar os documentos imediatamente após o pagamento dos impostos de cada importação e entregá-los ao contabilista para inclusão na declaração do próprio período.

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Este artigo foi preparado com base no Value-added and Non-value-added Business Tax Act, no Customs Act e noutras normas públicas e informações oficiais. Destina-se apenas a referência geral e não constitui aconselhamento fiscal para casos concretos. O método de declaração, a elegibilidade para dedução e os respetivos prazos devem seguir as regras mais recentes do Ministério das Finanças e da Customs Administration. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado ou um despachante aduaneiro profissional.

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