Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 23 “Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais”? Taxas e normas de importação de 49 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 23?
O Capítulo 23 “Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais” tem 49 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 42 linhas tarifárias têm taxa de 0% (85.7%), e a maior taxa ad valorem é 14%.39 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é 404 (19 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 23?
- 0% 42
- Acima de 0% até 5% 6
- Acima de 5% até 10% 0
- Acima de 10% 1
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 49 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 23?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
404
Importação de ração animal requer certificado de registro de importação do Ministério da Agricultura.
19 linhas tarifárias
F02
Se alimentos, utensílios ou embalagens alimentares: solicitar inspeção de importação.
11 linhas tarifárias
B01
Realizar procedimentos de quarentena conforme "Lista de Produtos Animais e Vegetais Sujeitos a Quarentena".
10 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
10 linhas tarifárias
A01
Conforme Lei de Rações, solicitar inspeção de importação na Agência de Quarentena.
9 linhas tarifárias
MP1
Mercadorias da China continental: importação condicional conforme "Lista de Importação Condicional".
4 linhas tarifárias
Este capítulo pertence aos capítulos 1 a 24 da tarifa (produtos de origem animal e vegetal, gorduras, alimentos preparados, bebidas e tabaco, etc.) e não está abrangido pelo aviso de isenção de licença para pequenas quantidades de produtos industriais da China continental. Mercadorias da China continental marcadas com MW0 não são permitidas, salvo exceção prevista em lei ou aprovação específica de caso, seja por correio ou por remessa expressa.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 23?
2301 不適於人類食用之肉、雜碎、魚、甲殼類、軟體動物或其他水產無脊椎動物粉、粗粉及團粒;油渣
- 23011000108Flours, meals and pellets, of meat or meat offal0%
- 23011000206Greaves0%
- 23012010006Fish meal0%
- 23012090009Other flours, meals, and pellets, of fish or of crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates0%
2302 穀類或豆類植物經輾製與篩分後所剩餘之糠、麩皮及殘渣,不論是否呈團粒狀
- 23021000009Bran, sharps and residues of maize (corn)0%
- 23023000005Bran, sharps and residues of wheat0.5%
- 23024010001Bran, sharps and residues of rice2.5%
- 23024090004Bran, sharps and residues of other cereals2.5%
- 23025010008Bran, sharps of leguminous plants0%
- 23025020006Residues of leguminous plants0%
2303 澱粉製品之殘渣及類似殘渣、甜菜渣、甘蔗渣及製糖之其他殘渣、釀造或蒸餾之糟粕,不論是否呈團粒狀
- 23031000008Residues of starch manufacture and similar residues2%
- 23032010004Bagasse0%
- 23032020002Beet-pulp0%
- 23032030000Other waste of sugar manufacture0%
- 23033000004Brewing or distilling dregs and waste0%
2304 提煉黃豆油所產之油渣餅及其他固體殘渣,無論是否磨碎或呈團粒狀
- 23040010105Soybean cake, for feed use0%
- 23040010908Other soybean cake0%
- 23040090108Other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soyabean oil, for feed use0%
- 23040090901Other,other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soyabean oil0%
2305 提煉花生油所產之油渣餅及其他固體殘渣物,無論是否磨碎或呈團粒狀
- 23050010006Ground-nut cake, with or without shells0%
- 23050090009Other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of ground-nut oil0%
2306 提煉植物或微生物油脂所產之油渣餅及其他固體殘渣物,無論是否磨碎或呈團粒狀(第2304或2305節者除外)
- 23061000005Oil-cake and solid residues of cotton seeds0%
- 23062000003Oil-cake and solid residues of linseed0%
- 23063000001Oil-cake and solid residues of sunflower seeds0%
- 23064100008Oil-cake and solid residues of low euricic acid rape or colza seeds0%
- 23064900000Other oil-cake and solid residues of rape or colza seeds0%
- 23065000006Oil-cake and solid residues of coconut or copra0%
- 23066000004Oil-cake and solid residues of palm nuts or kernels0%
- 23069010006Tea seed cake0%
- 23069090107Oil-cake and solid residues of maize (corn) germ0%
- 23069090900Other oil-cake and other solid residues, resulting from the extraction of vegetable or microbial fats or oils0%
2307 酒糟、酒石
2308 作為動物飼料用之未列名植物材料與廢料、殘渣及副產品,無論是否呈團粒狀
2309 調製動物飼料
- 23091000002Dog or cat food, put up for retail sale2%
- 23099010003Fish soluble0%
- 23099021000Milk powder for feeding animals (containing 5% or more of fish meal, containing 8% or more of rape seed meal or containing 3% or more of alfalfa meal), of a fat content by weight not exceeding 1.5%0%
- 23099022009Milk powder for feeding animals (containing 5% or more of fish meal, containing 8% or more of rape seed meal or containing 3% or more of alfalfa meal), of a fat content, by weight, exceeding 1.5%, not containing added sugar or other sweetening matter0%
- 23099023008Milk powder for feeding animals (containing 5% or more of fish meal, containing 8% or more of rape seed meal or containing 3% or more of alfalfa meal), of a fat content, by weight, exceeding 1.5%, containing added sugar or other sweetening matter0%
- 23099030009Whey and modified whey powder for feeding animals (containing 5% or more of fish meal, containing 8% or more of rape seed meal or containing 3% or more of alfalfa meal)0%
- 23099090104Preserved feeds ingredients0%
- 23099090211Calf milk replacer0%
- 23099090220Piglet milk replacer0%
- 23099090293Other stock feedstuff0%
- 23099090300Poultry feedstuff0%
- 23099090408Fish feedstuff0%
- 23099090505Preparations, containing vitamins, amino acids or minerals (but not containing animal components), for animal feed use0%
- 23099090603Medicated feed additives0%
- 23099090907Other preparation for animal feeding0%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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