Como consultar a tarifa de importação de Taiwan? Visão geral de taxas de 97 capítulos e 12,699 linhas tarifárias
Resposta rápida: quantos capítulos tem a tarifa de Taiwan e como consultar?
A Pauta Aduaneira de Importação de Taiwan adota o Sistema Harmonizado (HS) de classificação de mercadorias, dividido em 21 seções e 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado e vazio), com o acréscimo do Capítulo 98 “Mercadorias sujeitas a contingente tarifário” fora da estrutura HS. A base de dados tarifária da HowBridge reúne os 97 capítulos com linhas tarifárias (incluindo o Capítulo 98), com 12,699 linhas de 11 dígitos: 4,212 linhas tarifárias têm taxa de 0% na primeira coluna (33.2%), e 7,133 linhas tarifárias têm código de normas de importação (56.2%). Para consultar, primeiro encontre o capítulo do produto, depois confirme a posição de 4 dígitos e a taxa e normas de importação da linha tarifária de 11 dígitos.
Quais passos seguir para encontrar a linha tarifária de um produto?
A taxa e as normas de importação estão ligadas à linha tarifária, então é preciso primeiro determinar a qual linha o produto pertence. Segundo as Regras Gerais de Interpretação da Pauta Aduaneira de Importação, a classificação segue o texto da linha tarifária e as notas de seção e de capítulo, não o título do capítulo.
- Encontrar o capítuloCom base no material, no uso ou no grau de processamento do produto, determine a seção e o capítulo; abaixo estão listados os capítulos segundo as seções do HS, com o Capítulo 98 no final.
- Ver a posição de 4 dígitos dentro do capítuloDepois de entrar no capítulo, reduza o intervalo pela posição (heading) de 4 dígitos, comparando o texto da linha tarifária com as notas de seção e de capítulo, sem olhar apenas o título.
- Confirmar a linha tarifária de 11 dígitosEntre na linha tarifária para ver a taxa da primeira coluna e o código de normas de importação; se ainda houver dúvida, é possível solicitar à Alfândega, antes da importação, uma classificação tarifária prévia.
Em qual capítulo está o seu produto? Os 97 capítulos segundo a classificação HS
A barra colorida de cada cartão mostra a distribuição da taxa da primeira coluna das linhas tarifárias desse capítulo; os números indicam o total de linhas e o percentual em 0%.
- 0%
- Acima de 0% até 5%
- Acima de 5% até 10%
- Acima de 10%
- Imposto específico ou outro método de cálculo
Seção 1 Animais vivos e produtos do reino animal
Capítulos 1–5- Capítulo 1Animais vivos
- Capítulo 2Carnes e miudezas comestíveis
- Capítulo 3Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- Capítulo 4Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos
- Capítulo 5Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos
Seção 2 Produtos do reino vegetal
Capítulos 6–14- Capítulo 6Plantas vivas e produtos de floricultura
- Capítulo 7Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis
- Capítulo 8Frutas; cascas de cítricos e de melões
- Capítulo 9Café, chá, mate e especiarias
- Capítulo 10Cereais
- Capítulo 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- Capítulo 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- Capítulo 13Goma-laca; gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- Capítulo 14Matérias para entrançar de origem vegetal; produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutros capítulos
Seção 3 Gorduras e ceras de origem animal, vegetal ou microbiana
Capítulo 15Seção 4 Alimentos preparados, bebidas, líquidos alcoólicos e tabaco
Capítulos 16–24- Capítulo 16Preparações de carne, de peixes, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de insetos
- Capítulo 17Açúcares e produtos de confeitaria
- Capítulo 18Cacau e suas preparações
- Capítulo 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
- Capítulo 21Preparações alimentícias diversas
- Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- Capítulo 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- Capítulo 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos para inalação sem combustão; outros produtos contendo nicotina
Seção 5 Produtos minerais
Capítulos 25–27Seção 6 Produtos químicos e das indústrias conexas
Capítulos 28–38- Capítulo 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais de terras raras ou de isótopos
- Capítulo 29Produtos químicos orgânicos
- Capítulo 30Produtos farmacêuticos
- Capítulo 31Adubos (fertilizantes)
- Capítulo 32Extratos tanantes ou tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- Capítulo 33Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- Capítulo 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
- Capítulo 35Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- Capítulo 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; certas preparações combustíveis
- Capítulo 37Produtos para fotografia e cinematografia
- Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas
Seção 7 Plástico, borracha e suas obras
Capítulos 39–40Seção 8 Couro, peles, artigos de viagem e bolsas de mão
Capítulos 41–43Seção 9 Madeira, cortiça e obras de cestaria
Capítulos 44–46Seção 10 Pasta de madeira, papel e suas obras
Capítulos 47–49- Capítulo 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar
- Capítulo 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
- Capítulo 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados e planos
Seção 11 Matérias têxteis e suas obras
Capítulos 50–63- Capítulo 50Seda
- Capítulo 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- Capítulo 52Algodão
- Capítulo 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- Capítulo 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- Capítulo 55Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
- Capítulo 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
- Capítulo 57Tapetes e outros revestimentos para pisos, de matérias têxteis
- Capítulo 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- Capítulo 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- Capítulo 60Tecidos de malha
- Capítulo 61Vestuário e seus acessórios, de malha
- Capítulo 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
- Capítulo 63Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis usados; trapos
Seção 12 Calçados, chapéus, guarda-chuvas, artigos de penas e flores artificiais
Capítulos 64–67- Capítulo 64Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes
- Capítulo 65Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
- Capítulo 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes e suas partes
- Capítulo 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Seção 13 Obras de pedra, cerâmica e vidro
Capítulos 68–70Seção 14 Joalheria, metais preciosos e moedas
Capítulo 71Seção 15 Metais comuns e suas obras
Capítulos 72–83- Capítulo 72Ferro fundido, ferro e aço
- Capítulo 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- Capítulo 74Cobre e suas obras
- Capítulo 75Níquel e suas obras
- Capítulo 76Alumínio e suas obras
- Capítulo 78Chumbo e suas obras
- Capítulo 79Zinco e suas obras
- Capítulo 80Estanho e suas obras
- Capítulo 81Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias
- Capítulo 82Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- Capítulo 83Obras diversas de metais comuns
Seção 16 Máquinas, aparelhos elétricos e equipamentos de áudio e vídeo
Capítulos 84–85- Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Seção 17 Veículos, aeronaves, embarcações e equipamentos de transporte
Capítulos 86–89- Capítulo 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
- Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- Capítulo 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- Capítulo 89Embarcações e estruturas flutuantes
Seção 18 Instrumentos ópticos e de precisão, relojoaria e instrumentos musicais
Capítulos 90–92Seção 19 Armas e munições
Capítulo 93Seção 20 Obras diversas (móveis, brinquedos, artigos esportivos, etc.)
Capítulos 94–96- Capítulo 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos; construções pré-fabricadas
- Capítulo 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
- Capítulo 96Obras diversas
Seção 21 Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Capítulo 97Mercadorias sujeitas a contingente tarifário (adicionadas por Taiwan fora da estrutura de classificação HS)
Capítulo 98Perguntas frequentes
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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